8.5.07

Direito de Família

Vejam só o que diz o ilustre jurista Washington de Barros Monteiro, no seu Curso de Direito Civil (Volume 2, Direito de Família, página 117:

Entretanto, do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afecta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao réves, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afectivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida estabilidade do lar. Para o homem, escreve Somersen Maugham, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para mulher tem.

Está explicada a disfunção sexual, os homens andam todos baralhados, perdidos, perturbados, e nós, mal fodidas!

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2 Comments:

At 1:29 da tarde, Blogger 1de30 said...

Só se podia chamar Washington!
R.

 
At 4:35 da tarde, Anonymous Anónimo said...

parece que os srs. se esquecem sempre que as mulheres têm desejos incontroláveis e que o que querem mesmo é uma valente foda, de preferência sem mais nenhuma consequência

 

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